Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu o agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados pelo julgado de inadmissibilidade. 2. Neste recurso, a parte agravante não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Para controverter o fundamento da decisão agravada, era dever da parte agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que havia atacado de forma específica o seu fundamento, o que não ocorreu. 4. Registro, ainda, que o recurso de agravo, tanto aquele previsto no art. 1.042 do CPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do recurso especial; sem essa providência, não comporta seguimento. 5. Agravo interno do particular não conhecido.
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