Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROTESTO DE CHEQUE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. AUTONOMIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no recurso, o direito do recorrente à tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto e das anotações no SCPC e SERASA, referentes a débito inscrito em cheque emitido como parte do pagamento de contrato verbal firmado com o recorrido, alegadamente não concluído. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo princípio da autonomia, a obrigação de pagar descrita no cheque constitui direito novo que prevalece, prima facie, sobre relação jurídica negocial subjacente (mesmo passível de discussão diante da ausência de circulação), até prova contrário. A isolada oferta de garantia real como contracautela não supre a ausência da probabilidade do direito – requisito indispensável para concessão da tutela de urgência. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.