Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – VERBAS RECEBIDAS POR PRECATÓRIO – INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR – 11% – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 14% INTRODUZIDA PELA LC ESTADUAL Nº 274/2020 – JUROS DE MORA NÃO INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No caso em exame, o recorrido ajuizou ação visando à restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre verbas recebidas por meio de precatório. A sentença de origem julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a aplicação da alíquota de 11% vigente no período de competência (2009–2016), bem como a exclusão dos juros de mora da base de cálculo da contribuição previdenciária (fls. 313/326). Os recorrentes defendem a incidência da alíquota de 14% prevista na LC Estadual nº 274/2020, por entenderem que o fato gerador ocorre no momento do pagamento (regime de caixa). Alegam ainda a ocorrência de coisa julgada e a ausência de interesse processual (fls. 336/342). Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Todavia, a pretensão recursal não merece acolhimento. No caso de verbas remuneratórias pagas em atraso por meio de precatório, deve ser considerada a legislação vigente no período da efetiva prestação do serviço (regime de competência), de modo a preservar a segurança jurídica. Assim, correta a sentença ao fixar a incidência da alíquota de 11%, afastando a pretensão do ente estatal de aplicar a majoração introduzida pela LC nº 274/2020, que apenas produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de sua vigência. Igualmente acertada a determinação de exclusão dos juros de mora da base de cálculo da contribuição, em consonância com o entendimento consolidado pelo STF. Dessa forma, mantém-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. Condena-se os recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Luciane Buriasco Isquerdo - 3 ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.