Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. LEI 9.610/1998. PÔSTER. OBRA ARTÍSTICA. CONTRAFAÇÃO. ILÍCITO NÃO COMPROVADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, exige da parte recorrente a indicação de qual texto legal, normas jurídicas e teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Relativamente à violação de direito autoral, há de se concluir que as razões recursais são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, porquanto os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do aresto, no ponto, mantiveram-se inatacados e incólumes nas razões do recurso especial, convocando, na hipótese, a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.