Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra v. acórdão que deu parcial provimento à apelação do autor para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, determinar a repetição simples dos valores pagos indevidamente e majorar os honorários advocatícios. A embargante sustenta omissão quanto às peculiaridades da contratação para aferição da abusividade dos juros remuneratórios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à análise da abusividade dos juros remuneratórios. III. Razões de Decidir O v. acórdão examinou expressamente a controvérsia, consignando que a revisão dos juros remuneratórios é admitida excepcionalmente quando demonstrada a manifesta abusividade, verificada, no caso, pela cobrança de taxa superior ao dobro da média de mercado para operações da mesma natureza e período. Ausência de elementos concretos apresentados pela instituição financeira capazes de justificar a cobrança dos encargos reconhecidos como abusivos. Alegações da embargante que revelam mero inconformismo e pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. Matéria devidamente prequestionada no v. acórdão, inclusive com expressa referência ao artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada e fundamentada no acórdão, ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.