Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem de , mantendo a prisão preventiva do agravante, habeas corpus denunciado por crimes de latrocínio consumado e tentado, receptação, adulteração de sinal identificador e uso de documento falso. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na especial reprovabilidade dos fatos e no fundado receio de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para resguardar a ordem pública. 4. A condição de foragido do agravante justifica a custódia cautelar, pois demonstra o intento de frustrar o direito do Estado de punir, conforme orientação desta Corte Superior. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão não se mostra suficiente para garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal quando há reiteração delitiva e o acusado está foragido. 2. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes quando não garantem a ordem pública e a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.414/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.05.2024; STJ, AgRg no RHC 194.505/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no HC 893.944/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 24.06.2024.
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