Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ATS (SEXTA PARTE) - POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença que manteve a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte), conforme artigo 129 da Constituição Estadual. A decisão de primeira instância foi mantida, considerando a natureza permanente da verba discutida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte), conforme previsto na legislação estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação estadual estabelece que o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre toda a remuneração, incluindo o piso salarial docente, desde que não haja efeito "cascata". 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça apoia a inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte), considerando sua natureza de aumento salarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais, incluindo o piso salarial docente. 2. A inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte) não viola o artigo 37, XIV, da Constituição Federal. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, incisos X e XIV. Constituição do Estado de São Paulo, art. 129. Lei nº 9.099/95, arts. 38, 46 e 55. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 1053214-27.2022.8.26.0224, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 18.10.2023. TJSP, Apelação nº 1002198-09.2022.8.26.0103, Rel. Flora Maria Nesi Tossi Silva, 13ª Câmara de Direito Público, j. 04.10.2023. TJSP, Apelação nº 1002199-91.2022.8.26.0103, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 15.09.2023. STJ, REsp nº 662.272-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., j. 04.09.2007.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.