Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 935-937 e conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o cabimento do agravo de instrumento e, em consequência, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie o recurso, como bem entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.