Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA. INCIDÊNCIA DA . REEXAME DO SÚMULA N. 83/STJ CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O entendimento consolidado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, com base na função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), exclui a cobertura dos danos causados por vícios de construção. Incidência da . Súmula n. 83/STJ 2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem – que, com base na análise do laudo pericial e das cláusulas da apólice, atestou a existência dos vícios construtivos, a origem dos danos e o dever de cobertura securitária – esbarra nos óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O acolhimento da tese recursal de que os danos verificados no imóvel não constituem risco coberto, por ausência de risco de desmoronamento, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas na instância ordinária, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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