Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Ação de Indenização. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão da empresa consumidora, condenando-a à religação do serviço de energia, ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, bem como ratificando a tutela de urgência anteriormente concedida. A obrigação de pagar pelo serviço de energia elétrica possui natureza propter personam, vinculando-se ao efetivo usuário do serviço, e não ao imóvel. Consequentemente, é ilícita a recusa da concessionária em prover o serviço a novo consumidor sob a justificativa de débitos de terceiros ou de titularidade anterior, bem como o condicionamento da religação à quitação de tais valores. A falha na prestação de serviço essencial, caracterizada pela interrupção indevida e pela prolongada resistência ao cumprimento de ordem judicial, mesmo após reiteradas intimações e decisões que impunham multas, configura ato ilícito ensejador de reparação por lucros cessantes e danos morais. Os prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso comercial do imóvel e o desgaste provocado pelo descumprimento da medida liminar justificam a compensação pelos danos sofridos. Honorários majorados. Apelo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao Recurso, assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.