Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 330, § 1º, I, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 319 DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA – VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC – DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, CF) – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. A petição inicial, preenchendo os requisitos do art. 319 do CPC e estando acompanhada de documentos mínimos capazes de indicar a plausibilidade da alegação, deve ser recebida para processamento regular. Constatada eventual irregularidade, cumpre ao magistrado oportunizar a emenda, nos termos do art. 321 do CPC, sendo incabível a extinção prematura do feito. A ausência de intimação da parte autora para sanar supostos vícios da inicial viola o devido processo legal e o direito fundamental de acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de viabilizar a instrução e julgamento do mérito. SÚMULA DE JULGAMENTO “À unanimidade, deu-se provimento à Apelação Cível para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar o regular processamento da demanda.”
SÚMULA DE JULGAMENTO “À unanimidade, deu-se provimento à Apelação Cível para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de viabilizar o regular processamento da demanda
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.