Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. COMISSÃO PERMANÊNCIA. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS DEMONSTRADAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo autor, buscando a nulidade das cobranças de tarifas e seguro prestamista em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das tarifas de cadastro, avaliação do bem, registro de contrato e seguro prestamista, além da análise de comissão de permanência. III. Razões de Decidir 3. A tarifa de cadastro é legítima quando cobrada no início do relacionamento e expressamente pactuada, conforme precedentes do STJ. 4. As tarifas de avaliação do bem e registro de contrato são válidas quando comprovada a efetiva prestação dos serviços, conforme Tema 958 do STJ. 5. A contratação do seguro prestamista ocorreu em documento autônomo, não configurando venda casada, conforme Tema 972 do STJ. 6. Os encargos moratórios previstos no contrato estão de acordo com a Súmula 472 do STJ, não configurando cumulação indevida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A tarifa de cadastro é válida quando expressamente pactuada e cobrada no início do relacionamento. 2. As tarifas de avaliação do bem e registro de contrato são lícitas quando comprovada a prestação dos serviços. 3. A contratação de seguro prestamista em documento autônomo não configura venda casada. 4. Os encargos moratórios previstos no contrato não configuram cumulação indevida. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 39, I; Código Civil, art. 1.361; CPC, arts. 320, 373, I, 434, 85, § 11, 1.026 § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1009731-75.2025.8.26.0309, Rel. Alexandre Batista Alves, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 02.04.2026. TJSP, Apelação Cível 1007549-83.2024.8.26.0590, Rel. Cristina Di Giaimo Caboclo, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 03.04.2026. TJSP, Apelação Cível 1001725-32.2024.8.26.0142, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 25.07.2025. TJSP, Apelação Cível 1004606-39.2024.8.26.0220, Rel. Emílio Migliano Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2025. TJSP, Apelação Cível 1001934-49.2025.8.26.0438, Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, Núcleo 4.0-T. VII (DP2), j. 08.04.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.