Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL). EXTRATOS QUE DEMONSTRAM UTILIZAÇÃO DO LIMITE. COBRANÇA LEGÍTIMA. CONTRATO TÁCITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor alegou descontos indevidos em conta corrente sob a rubrica “ENCARGO LIM CRED”, sustentando inexistência de contratação de limite de crédito e afirmando que a conta seria destinada apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de encargos identificados como “ENCARGO LIM CRED” decorre de utilização legítima de limite de crédito disponibilizado em conta corrente, ainda que ausente contrato formal expresso; (ii) estabelecer se a referida cobrança configura ato ilícito apto a ensejar repetição de indébito e indenização por danos morais. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, porém a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, inexistentes no caso concreto. Os extratos bancários demonstram ampla movimentação financeira da conta, com utilização de diversos produtos bancários, inclusive o limite de crédito, afastando a alegação de que a conta era destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário. Os lançamentos “ENCARGO LIM CRED” correspondem a juros remuneratórios e IOF incidentes sobre a utilização do cheque especial, configurando encargos decorrentes de serviço efetivamente utilizado. O cheque especial possui natureza de contrato tácito, aperfeiçoado pela utilização do limite disponibilizado, sendo legítima a cobrança dos encargos quando comprovado o uso do crédito. Ausente ilicitude na conduta da instituição financeira, inexiste fundamento para repetição de indébito ou para condenação por danos morais, não configurados na cobrança legítima de encargos contratuais. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801282-48.2024.8.18.0155 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 24/02/2026 )
Recurso conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.