Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA – PAGAMENTO REALIZADO DENTRO DO PRAZO E NÃO INFORMADO – NÃO INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523, § 1º, DO CPC – DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS – DECISÃO PRIMÁRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1. O agravante comprovou que realizou o pagamento dentro do prazo de intimação do recebimento do cumprimento de sentença, em que pese a ausência de comprovação do depósito judicial nos autos. 2. Consoante entendimento do C. STJ, as penalidades previstas no § 1º do art. 523 do atual CPC incidem em caso de não pagamento do débito dentro do prazo legal, não de sua não comprovação nos autos. 3. Desbloqueio do valor penhorado que é de rigor, sob pena de enriquecimento ilícito da agravada, que poderá levantar a quantia depositada judicialmente pela instituição financeira. 4. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.