Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPETÊNCIA PARA RESCISÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em consulta ao sistema SEEU, verifica-se que, posteriormente ao recurso, sobreveio decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz extinguindo a punibilidade da agravada pelo cumprimento integral das condições estipuladas no Acordo de Não Persecução Penal. 2. Assim, considerando a alteração da situação fático-processual da agravada com reflexo direto na questão suscitada, é certa a prejudicialidade do recurso. 3. Recurso prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em julgar PREJUDICADO o presente Agravo em Execução
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.