Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MARGEM CONSIGNÁVEL – ADICIONAIS INCLUÍDOS NO CÁLCULO – ADEQUAÇÃO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região – SICREDI Campo Grande/MS contra sentença da 3ª Vara Bancária de Campo Grande/MS, que limitou os descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração bruta do servidor público autor. 2. Sentença julgou procedente o pedido inicial para ajustar os descontos aos limites legais, rejeitando o pedido de denunciação à lide e condenando a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se os adicionais de "tempo de serviço" e "ADICIO FISC MUNICIPAL GUARDA" devem ser considerados no cálculo da remuneração bruta para fins de limitação da margem consignável. 4. Analisar a distribuição dos ônus sucumbenciais ante a procedência dos pedidos do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A legislação aplicável, Decreto Municipal nº 13.870/2019, estabelece que o limite de 30% para consignações voluntárias deve ser calculado sobre a remuneração bruta do servidor, excluindo determinadas rubricas especificadas no art. 7º e consignações compulsórias. 6. Os adicionais de "tempo de serviço" e "ADICIO FISC MUNICIPAL GUARDA" não estão entre as rubricas excluídas, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da margem consignável. 7. Apuração demonstrou que os descontos realizados superaram o limite de 30%, configurando a necessidade de adequação. 8. Quanto aos ônus sucumbenciais, a apelante foi integralmente vencida, sendo correta sua condenação às custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para constar na sentença que a remuneração bruta fixa do servidor inclui os adicionais de tempo de serviço e "ADICIO FISC MUNICIPAL GUARDA", descontadas as Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul consignações compulsórias. Tese de julgamento: A margem consignável de servidores públicos municipais deve observar o limite de 30% da remuneração bruta, incluindo os adicionais que não constem nas exclusões legais previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 13.870/2019. Os ônus sucumbenciais recaem integralmente sobre a parte vencida, nos termos do art. 85 do CPC. Dispositivos relevantes citados: Decreto Municipal nº 13.870/2019, arts. 7º e 8º; Código de Processo Civil, art. 85. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0843199-26.2023.8.12.0001, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 03/12/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.