Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Jhonatan Silva Ramos contra sentença que julgou improcedente os embargos de terceiros, visando ao levantamento de penhora e restrições sobre veículo Fiat Palio ELX Flex, placa DXA-3574. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova testemunhal e (ii) determinar se o veículo ainda integrava o patrimônio do executado quando iniciada a execução alimentar. III. Razões de Decidir: A jurisprudência reconhece cerceamento de defesa quando há insuficiência de prova documental e não se oportuniza a produção de prova oral. Documentos demonstram que o veículo deixou a esfera patrimonial do executado antes das constrições judiciais, evidenciando posse por terceiros. IV. Dispositivo e Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado sem produção de prova oral requerida configura cerceamento de defesa. 2. A propriedade de bens móveis transfere-se pela tradição, não pelo registro administrativo. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DA PENHORA E RESTRIÇÕES SOBRE O VEÍCULO. Legislação Citada: Art. 1.267 do Código Civil. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1023584-60.2023.8.26.0071; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025. TJSP; Apelação Cível 1002901-69.2019.8.26.0288; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2021; Data de Registro: 07/07/2021.
RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DETERMINANDO O LEVANTAMENTO DA PE
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.