Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. Estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas e policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Versão do réu isolada. Condenação mantida. Dosimetria. 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Presente a agravante da reincidência, pena exasperada em 1/6 (um sexto). 3ª Fase: Diante da continuidade delitiva, pena majorada em 1/2 (metade). Manutenção. Regime inicial semiaberto mantido, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP, eis que reincidente. À míngua de recurso ministerial, mantenho a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva por duas penas restritivas de direitos. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.