Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ALEGADO ERRO MÉDICO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE REFORMOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATIVA À EXCLUSÃO DE MÉDICO DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 942, § 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. NATUREZA PROCEDIMENTAL. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, E NÃO RENOVAÇÃO INTEGRAL DO ATO. PRESERVAÇÃO DOS VOTOS JÁ PROFERIDOS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do Código de Processo Civil não constitui recurso, mas mecanismo procedimental de ampliação da colegialidade, aplicável quando presentes seus pressupostos legais. 2. A redação do art. 942 do Código de Processo Civil estabelece que, configurada a hipótese legal de julgamento não unânime, o julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, em número suficiente para possibilitar eventual inversão do resultado. 3. No caso, o acórdão embargado, por maioria, reformou decisão que havia excluído o médico do polo passivo da ação indenizatória, com fundamento relacionado à incidência do Tema n.º 940 do Supremo Tribunal Federal e ao regime de responsabilidade civil aplicável ao atendimento médico discutido nos autos, reincluindo-o na relação processual e restabelecendo a possibilidade de apuração de sua responsabilidade. 4. Reconhecida a necessidade de aplicação da técnica prevista no art. 942, § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil, não se impõe a anulação integral do acórdão nem a inutilização dos votos já proferidos, sendo suficiente determinar a continuidade do julgamento em composição ampliada. 5. Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.