Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS NO AGRAVO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme delineado no decisum combatido, a defesa, ao interpor o agravo contra a inadmissão do recurso especial, deixou de comprovar que havia deduzido argumentos suficientes para delimitar a controvérsia fixada no especial, bem como de evidenciar, de modo concreto, que a análise pretendida não demandava reexame de fatos e provas. 2. Correta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ à espécie. 3. Agravo não provido.
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O STJ AREsp 1.676.093 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.