Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPLÍCITA NO TÍTULO EXECUTIVO. MULTA COERCITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou, no prazo de 30 dias, a implantação do adicional por tempo de serviço (ATS) reconhecido judicialmente em favor de servidora municipal, sob pena de multa única de R$ 2.000,00. O agravante sustenta que a obrigação de fazer extrapola os limites do título executivo e que a multa fixada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a determinação de implantação do adicional por tempo de serviço em folha de pagamento extrapola os limites do título executivo judicial; e (ii) estabelecer se a multa coercitiva de R$ 2.000,00 imposta para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer é excessiva ou desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 1 – O reconhecimento judicial do direito ao adicional por tempo de serviço pressupõe sua efetiva implantação na folha de vencimentos do servidor, por se tratar de verba remuneratória de trato sucessivo, de modo que a obrigação de fazer constitui consequência necessária da condenação. 2 – A implantação do ATS configura desdobramento lógico e indispensável do título executivo, não representando inovação do conteúdo condenatório nem hipótese de decisão ultra petita. 3 – O magistrado possui poderes para determinar medidas necessárias à tutela específica e ao resultado prático equivalente da decisão de mérito, nos termos do art. 536 do CPC, inclusive na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 4 – A multa coercitiva de R$ 2.000,00 possui natureza única, destinando-se a compelir o cumprimento da obrigação judicial e a preservar a efetividade da coisa julgada. 5 – O valor fixado revela-se razoável e proporcional, não configurando enriquecimento sem causa, além de poder ser revisto pelo juízo caso se torne excessivo, conforme autoriza o art. 537, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 – O reconhecimento judicial do direito ao adicional por tempo de serviço implica, de forma implícita, a obrigação de sua implantação na folha de pagamento do servidor. 2 – A determinação de implantação do ATS em cumprimento de sentença não extrapola os limites do título executivo quando constitui consequência necessária da condenação reconhecida. 3 – O art. 536 do CPC autoriza a adoção de medidas coercitivas destinadas a assegurar a efetividade da tutela específica contra a Fazenda Pública. 4 – A multa coercitiva única fixada em valor razoável para compelir o cumprimento de obrigação de fazer não viola os princípios da proporcionalidade nem da vedação ao enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 323, 536, § 1º, 537, § 1º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível nº 0000781-46.2022.8.17.2380, Rel. Des. Josué Antonio Fonseca de Sena, 4ª Câmara de Direito Público, j. 25.10.2023; TJMA, Agravo de Instrumento nº 0821843-61.2025.8.10.0000, Rel. Des. Marcia Cristina Coêlho Chaves, Terceira Câmara de Direito Público, sessão virtual de 02.12.2025 a 09.12.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.