Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE RESSARCIMENTO - TEMA 793 - OMISSÃO INEXISTENTE – DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Na hipótese versada, observa-se que os embargos opostos contém os requisitos para seu conhecimento, vez que a parte embargante aponta vício de omissão e contradição no acórdão embargado, o que leva à análise de mérito para acolhimento ou rejeição do pedido, não se verificando pretensão de reconsideração da decisão 2. Note-se que a questão referente ao tema 793 sequer foi conhecida, de modo que não há que se falar em omissão com a análise do direcionamento. Daí que não há se falar em omissão do acórdão em sua parte dispositiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.