Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PROVA DE TÍTULOS (DOUTORADO E MESTRADO) – PRETENSÃO AO CÔMPUTO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, matéria preliminar arguida, relacionada à ocorrência de nulidade, por julgamento "extra petita", acolhida. 2. No mérito da lide, com fundamento nos artigos 487, I e 1.013, § 3º, II, do CPC/15, apresentação de títulos de Doutorado e Mestrado, desacompanhados, contudo, dos respectivos históricos escolares, nos termos do Edital do Certame pertinente, conforme a prova documental de fls. 309/310. 3. A pontuação, correspondente aos mencionados documentos, referentes à prova de títulos, foi acertadamente desconsiderada pela Banca Examinadora, na nota final da candidata. 4. Observância da regra constante do respectivo Edital do Concurso Público. 5. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 6. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 7. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer, inicialmente, a nulidade do r. pronunciamento jurisdicional de origem, em razão da ocorrência de julgamento "extra petita"; b) denegar a ordem impetrada em mandado de segurança, quanto ao mérito da lide, com fundamento nos artigos 487, I e 1.013, § 3º, II, do CPC/15; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/09. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido.
Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.