Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Antônio Martins de Sousa contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJPI que, ao acolher embargos declaratórios anteriormente opostos pela Associação de Desenvolvimento Comunitário de Micro Produtores Rurais do Alto Alegre, supriu omissão e negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguiu cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa. II. Questão em discussão Alega-se contradição quanto à qualificação processual da embargada, omissão quanto à inépcia e à tempestividade dos embargos de terceiro e erro material na identificação da área objeto do cumprimento de sentença. Requer-se, com base nesses argumentos, a modificação do julgado. III. Razões de decidir Não se verificam omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada, tendo o acórdão enfrentado adequadamente as teses veiculadas, com fundamentação clara e compatível com o entendimento jurisprudencial aplicável. A decisão embargada reconheceu expressamente a ilegitimidade ativa do embargante e a ausência de título executivo quanto à área denominada “Data Pirajá”, objeto da execução, não se prestando os aclaratórios à rediscussão da matéria já decidida. Inexiste erro quanto à qualificação da embargada, tampouco reconhecimento de embargos protelatórios, afastando-se qualquer hipótese de aplicação do art. 1.026, § 4º, do CPC. A matéria ventilada pelo embargante é eminentemente recursal, devendo ser arguida por recurso próprio, não por embargos de declaração. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação do mérito do julgado, conforme doutrina processual consolidada e precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese Embargos conhecidos e rejeitados, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado. Tese firmada: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissíveis quando manejados com o objetivo de redimensionar fundamentos ou modificar o resultado do julgamento. ACÓRDÃO
Embargos conhecidos e rejeitados, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado. Tese firmada: Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissíveis quando manejados com o objetivo de redimensionar fundamentos ou modificar o resultado do julgamento. ACÓRDÃO
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