Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. ART. 927, V, DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TESE FIRMADA PELO STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO. 1. Não se pode cogitar de violação da regra do art. 927, V, do CPC/2015, segundo a qual juízes e tribunais observarão a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, se a eventual orientação divergente do órgão de cúpula sobrevém posteriormente à prolação do acórdão recorrido. 2. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 3. Tem natureza constitucional a controvérsia inerente à interpretação da tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da repercussão geral e respectivo julgamento, sendo certo que, relacionando-se o debate com a forma de execução do julgado do Supremo, não poderia outro tribunal, em princípio, ser competente para solucioná-lo. 4. Hipótese em que o recurso não pode ser conhecido, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, interpretando a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu ser o ICMS destacado na nota fiscal a parcela de tributo a ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, limitando os efeitos da decisão até 31/12/2014, diante da entrada em vigor da Lei n. 12.973/2014. 5. O exame da divergência jurisprudencial fica prejudicado quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional 6. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa