Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de alagamento ocorrido no Município de São Leopoldo em junho de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de alagamento, com base na alegação de omissão estatal e na aplicação de precedentes sobre enchentes anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988, exigindo a demonstração do nexo causal entre o dano e a omissão estatal. 2. A parte autora não comprovou que sua residência foi concretamente afetada pelo alagamento de junho de 2023, não se desincumbindo do ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. 3. A liberdade dos meios de prova não dispensa a apresentação de elementos que vinculem o imóvel ao evento danoso, sendo insuficiente a presunção de que todo morador do bairro foi atingido. 4. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhece a responsabilidade objetiva estatal em casos de alagamentos, ressalvando a prova do rompimento do nexo causal pelo ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por alagamentos é objetiva, exigindo a comprovação do nexo causal entre a omissão estatal e o dano, sendo insuficiente a presunção de dano sem prova concreta. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 868610 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26.05.2015; TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Nº 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19.12.2019.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.