Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO FÍSICA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO RÉU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. CONFIGURADOS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA 1- Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por CLARINDO em desfavor de NETO MACHADO, devidamente qualificados nos autos, por meio da qual o autor narrou, em resumo, que no dia 07.10.2016, por volta das 20h foi agredido fisicamente pelo requerido, e teve a sua boca lesionada ocasionando múltiplas lesões bucais e extra bucais, fato que gerou gastos, conforme laudo pericial. Acrescenta que após o restabelecimento da sua saúde solicitou a reparação dos danos ao requerido, mas foi informado que ele não iria pagar pelo prejuízo, motivo pelo qual ajuizou a presente ação pugnando por danos morais e materiais (evento 1). 2- Visa o recurso a reforma total da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre a qual deverão incidir juros de mora, de 1% a.m., a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ); e, ii) ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), devendo incidir atualização monetária do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso. 3- Em suas razões o recorrente requerer o provimento do recurso para seja reformada a sentença para julgar totalmente improcedente os pedidos formulados. 4- Contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. 5- É o relatório sucinto. 6- Recurso improvido. Sentença mantida.
6- Recurso improvido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.