Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. A autora alegava ter sido induzida a contratar cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado, pleiteando repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se a admissibilidade do recurso de apelação sob a ótica do princípio da dialeticidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica aos fundamentos da sentença que declarou a ausência dos requisitos legais da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não enfrentou especificamente o fundamento da sentença que indeferiu a petição inicial por irregularidade na representação processual (procuração eletrônica assinada via plataforma não vinculada à ICP-Brasil), conforme art. 105, §1º, do CPC, em conjunto com a MP 2.200-2/2001. 4. A apelação limitou-se a discutir a ilegalidade da contratação e a desnecessidade de perícia contábil, deixando de observar o necessário confronto direto com os fundamentos da decisão recorrida, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, e 1.021, §4º, do CPC). 5; Jurisprudência consolidada do TJMS reforça a exigência de impugnação específica, como condição de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece do recurso de apelação cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da sentença recorrida, por violação ao princípio da dialeticidade, que exige impugnação específica como condição de admissibilidade recursal. 2. A ausência de enfrentamento dos motivos que ensejaram a extinção do feito, especialmente no tocante à irregularidade da representação processual, inviabiliza o conhecimento do apelo, conforme dispõe o art. 932, III, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 105, §1º, 319, 321, 330, IV, 485, I, 932, III, e 1.021, §4º; MP 2.200-2/2001. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0814754-71.2018.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 19/12/2024. TJMS, Agravo Interno Cível n. 0812241-54.2023.8.12.0002, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 23/10/2024. TJMS, Agravo Interno Cível n. 0801425-68.2023.8.12.0016, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 07/08/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.