Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SEM CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATOS COM PROVAS DE ADESÃO E DEPÓSITO. REGULARIDADE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada na alegação de contratação não consentida de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. A sentença reconheceu a validade dos contratos de empréstimo consignado e afastou qualquer ilicitude nos descontos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há vício de consentimento ou ausência de regularidade na contratação de empréstimos consignados com reserva de margem consignável (RMC), capazes de justificar a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição dos valores descontados e eventual reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte ré apresentou documentos que demonstram a formalização dos contratos, com termos de aceite digital, gravações de áudio e comprovantes de depósito, evidenciando ciência e concordância do consumidor quanto às condições pactuadas. 4. Não restou comprovado vício de consentimento ou que os contratos tenham sido firmados sob a modalidade de cartão de crédito consignado com cobrança indefinida, inexistindo indício de má-fé ou ausência de ciência do consumidor. 5. A alegação de onerosidade ou desproporcionalidade dos valores não é suficiente, por si só, para configurar abusividade ou invalidade da contratação, sendo aplicável o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), quando não há ilegalidade manifesta. 6. Não configurado defeito na prestação do serviço, tampouco conduta ilícita, não há que se falar em indenização por danos morais ou repetição de indébito. 7. A sentença se encontra devidamente fundamentada e deve ser mantida com base no art. 46 da Lei 9.099/95. 8. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso é conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de contrato de empréstimo consignado com termo de aceite, gravações e comprovantes de depósito afasta a alegação de contratação não consentida. 2. A simples alegação de onerosidade ou desconhecimento das cláusulas não configura vício de consentimento, na ausência de elementos que infirmem a regularidade da contratação. 3. Inexistindo conduta ilícita, falha na prestação do serviço ou cobrança indevida, é indevida a restituição de valores e a indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.