Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ao reconhecer a validade da contratação de cartão de crédito consignado e a inexistência de ilicitude na conduta da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, diante da alegada necessidade de complementação probatória; e (ii) saber se restou comprovada a inexistência de contratação válida de cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos se mostra suficiente à formação do convencimento do magistrado, inexistindo demonstração de prejuízo à parte. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação, mediante apresentação de contrato físico com assinatura compatível com o documento de identidade, bem como de contratação posterior realizada por meio digital, acompanhada de documentos pessoais, validação biométrica e comprovantes de liberação dos valores. 5. A utilização dos valores disponibilizados pelo consumidor e a alteração posterior da versão dos fatos afastam a alegação de inexistência de contratação, evidenciando a higidez das avenças questionadas. 6. Reconhecida a validade dos contratos, restam prejudicadas as pretensões de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido, contudo, desprovido. “1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se dá com base em provas suficientes à formação do convencimento judicial. 2. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado e a utilização dos valores pelo consumidor, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 373, II, e 487, I; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 28. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto APELAÇÃO CÍVEL Nº 6058285.49.2024.8.09.0119 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE PARANAIGUARA APELANTE : ANTÔNIO LUCAS DE OLIVEIRA APELADO : BANCO BMG S/A RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível mas negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.