Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, decorrente de acidente de trânsito, reconhecendo a culpa exclusiva do condutor do veículo do Réu e fixando indenização em R$ 16.200,91 por Danos Materiais e R$ 5.000,00 por Danos Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a conduta do Apelante foi a causa determinante do acidente de trânsito; (ii) saber se há culpa concorrente do Apelado a justificar a modificação do julgado; (iii) saber se os valores fixados a título de Danos Materiais e Morais se mostram proporcionais e razoáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Laudo técnico elaborado pelo Instituto de Criminalística apontou culpa exclusiva do Apelante, por realizar manobra perigosa e indevida de conversão à esquerda. 4. A alegação de culpa concorrente do Apelado não foi acompanhada de qualquer prova técnica ou testemunhal apta a infirmar o laudo oficial. 5. O valor fixado para o ressarcimento do dano material teve como base orçamento emitido por concessionária autorizada, não havendo prova técnica em sentido contrário. 6. A privação do veículo utilizado como instrumento de trabalho por mais de dois anos justifica a indenização por Danos Morais, em valor fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Comprovada a culpa exclusiva do condutor pelo acidente de trânsito e demonstrado o nexo causal entre a conduta e os danos sofridos, é devida a indenização por Danos Materiais e Morais. 2. A ausência de prova da alegada culpa concorrente impede a redistribuição da responsabilidade civil. 3. A apresentação de orçamento único por concessionária autorizada é suficiente para fixação da indenização, desde que compatível com os preços de mercado. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv nº 0726559-12.2022.8.07.0001, Rel. Des. Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 17/08/2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação conhecida e desprovida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.