Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Agravo em execução penal. Falta grave. Regressão de regime. Art. 28 da Lei n. 11.343/06. Ausência de laudo pericial provisório ou definitivo de constatação de substância entorpecente. Impossibilidade de suprimento da prova técnica pela confissão do apenado em procedimento disciplinar. Inexistência de comprovação da materialidade delitiva. Agravo conhecido e provido. 1. Para a comprovação da materialidade nos crimes previstos na Lei n. 11.343/06, é necessário o laudo pericial definitivo ou, excepcionalmente, laudo de constatação provisório, firmados, em ambos os casos, por perito oficial, ou na fatal deste, por pessoa idônea, cuja ausência não pode ser suprida pela confissão ou outros elementos de prova. Inteligência do art. 158, caput, do CPP, art. 50, § 1º, da Lei n. 11.343/06. Precedentes do STJ. 2. Recurso conhecido e provido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em prover o recurso para revogar a decisão que homologou a prática de falta grave e decretou a regressão de regime
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.