Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGUROS VINCULADOS AO FINANCIAMENTO. VENDA CASADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, declarou abusiva a contratação de seguros de proteção financeira, garantia estendida, GAP, franquia e acidentes pessoais, excluiu R$ 6.959,17 do valor financiado, determinou o recálculo das prestações e a restituição simples dos valores pagos a maior. A ré pediu o reconhecimento da legalidade dos seguros e a redistribuição dos ônus de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação simultânea de seguros vinculados ao financiamento, ainda que por instrumentos apartados e com seguradoras distintas, configura venda casada; e (ii) saber se a sucumbência deve ser atribuída integralmente à parte autora ou mantida de forma recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CDC é aplicável às instituições financeiras. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 4. A assinatura de cinco apólices na mesma data, em intervalo de minutos, e a inclusão dos prêmios no valor financiado afastam a existência de escolha livre e refletida do consumidor. 5. A cláusula padrão de facultatividade, a contratação em documentos apartados e o direito de desistência não afastam a venda casada quando não há prova de possibilidade real de escolha de outra seguradora pelo consumidor. 6. A sucumbência recíproca deve ser mantida. A parte autora decaiu dos pedidos relativos a juros e tarifas, mas obteve êxito na nulidade dos seguros, cujo valor representa parcela relevante do financiamento. A omissão quanto ao percentual dos honorários pode ser sanada na instância revisora, com fixação em 12% sobre o proveito econômico obtido. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.