Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. “DOBRAS” E “SUBSTITUIÇÕES”. ADICIONAL DE 50% DEVIDO. RECURSO DO SERVIDOR PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Duas apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu o direito do servidor municipal ao adicional de 50% sobre as horas laboradas acima de 40 horas semanais, limitando, contudo, a condenação aos meses em que constasse em seus contracheques a rubrica “substituição c/vinc.”. 2. O servidor busca a ampliação da condenação para que o adicional incida sobre todas as horas trabalhadas além da jornada contratual de 30 horas semanais, independentemente da rubrica. Já o Município requer a reforma total da sentença, sustentando a legalidade das “dobras” e “substituições” e a inaplicabilidade do adicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a base de cálculo da jornada semanal para fins de aferição das horas extraordinárias deve ser de 30 ou 40 horas/semanais; e (ii) saber se as atividades de “dobra” e “substituição” possuem natureza de hora extra ou mera ampliação precária da jornada, sem direito ao adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeitada a preliminar de suspensão processual, diante da inexistência de determinação judicial nesse sentido e da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que declarou inconstitucional o art. 2º da LC Municipal nº 275/2015. 5. A jornada máxima de trabalho dos professores municipais é de 40 horas semanais, conforme o art. 13 da LC nº 91/2000, restabelecida após a declaração de inconstitucionalidade da ampliação promovida pela LC nº 275/2015. 6. As horas que excederem a jornada contratual de 30 horas semanais devem ser remuneradas como extraordinárias, com adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, e do art. 39, § 3º, da CF/1988, tendo em vista que a majoração da carga horária sem contraprestação afronta o princípio da legalidade e veda o enriquecimento ilícito da Administração. 7. A alegação de que as “dobras” e “substituições” configuram situações excepcionais não foi comprovada pelo Município, sendo demonstrada a habitualidade dessas práticas. 8. A limitação do pagamento às rubricas específicas nos contracheques deve ser afastada, pois as fichas financeiras evidenciam o registro das horas extras sob denominações diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos conhecidos. Primeiro recurso (do servidor) provido e segundo recurso (do Município) desprovido. Tese de julgamento: “1. A ampliação da jornada de professor municipal além de 30 horas semanais, ainda que sob a denominação de ‘dobra’ ou ‘substituição’, configura labor extraordinário e gera direito ao adicional de 50%. 2. O pagamento do adicional deve incidir sobre todas as horas excedentes à jornada contratual, independentemente da rubrica utilizada pela Administração.”
Recursos conhecidos. Primeiro recurso (do servidor) provido e segundo recurso (do Município) desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.