Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual penal e direito penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva em organização criminosa e tráfico de drogas. Ordem conhecida e denegada. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado contra decisão da 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de acusado de integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de capitais. O paciente foi denunciado por participação em associação criminosa com estrutura hierárquica, responsável pelo recebimento, armazenamento e venda de entorpecentes em estabelecimento comercial utilizado como fachada. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e materialidade, além do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de integrar organização criminosa e tráfico de drogas, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria quanto aos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais, com evidências de participação do paciente em associação criminosa estruturada.4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos crimes e do risco concreto de reiteração delitiva, especialmente considerando que o estabelecimento usado como fachada para o tráfico permanece ativo.5. As medidas cautelares diversas da prisão já aplicadas mostraram-se insuficientes para assegurar a ordem pública e a regularidade da instrução criminal, evidenciado pelo descumprimento das condições impostas pelo paciente.6. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, inclusive por remissão a fundamentos anteriores, não havendo alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar.7. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade da prisão preventiva diante da gravidade dos fatos e da ineficácia das medidas menos gravosas.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus conhecido e denegado.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em crimes graves, especialmente tráfico de drogas e organização criminosa, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão diante da ineficácia e descumprimento das condições impostas._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º, 284, § 4º, 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35; Lei nº 12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 108.864/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18.06.2019; STJ, AgRg no HC 823.881/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.06.2023; STJ, HC 730721-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23.08.2022; STF, AGR no HC 138.522/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 19.06.2017; Súmula 52/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a prisão preventiva do paciente porque ele é acusado de participar de um grupo que vende drogas e esconde dinheiro dessa atividade ilegal. Mesmo tendo recebido medidas para responder ao processo em liberdade, ele não cumpriu as regras, como informar onde mora, e não foi encontrado para ser chamado pela Justiça. Por isso, o tribunal entendeu que soltá-lo poderia causar mais crimes e atrapalhar o andamento do processo, e que as medidas alternativas à prisão não seriam suficientes para garantir a segurança da sociedade e o cumprimento da lei.
Habeas corpus conhecido e denegado.
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
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