Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para proibir a inscrição do nome do autor/agravado em cadastros de inadimplentes, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC; e (ii) se é razoável e proporcional a multa fixada para o descumprimento da ordem judicial. III. Razões de decidir. 3. Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte agravada, que alega não ter contratado o empréstimo que motivou os descontos em seu benefício previdenciário, bem como o perigo de dano consistente na negativação indevida de seu nome. 4. Falta de comprovação da regularidade da contratação justifica a manutenção da tutela de urgência para impedir a inscrição nos cadastros de inadimplentes, até o julgamento do mérito da causa no momento oportuno. 5. A multa diária fixada em R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00 revela-se proporcional, considerando a natureza da obrigação e a finalidade de compelir ao cumprimento da ordem judicial. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência para impedir negativação é cabível diante da ausência de prova da contratação questionada. 2. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser mantida se compatível com a obrigação imposta.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5061231-21.2024.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento 5086225-16.2024.8.09.0051.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.