Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARTA DE FIANÇA. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE O DOCUMENTO É COMUM ÀS PARTES, BEM COMO NÃO FOI COMPROVADO O EXTRAVIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo dever da recorrente de exibir a carta de fiança, consignando ser o documento comum às partes. Aduziu, ainda, que o cancelamento da fiança não exonera a recorrente da exibição em questão, pois o alegado extravio não fora comprovado. 2. A modificação de tal entendimento, no sentido de ser patente a ausência de interesse de agir, ante a inviabilidade do pedido, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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