Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – MONTANTE EXCESSIVO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É assente na jurisprudência que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. O montante arbitrado não obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, merecendo redução, quando se tem em conta que a perícia, embora exija especialidade, não possui natureza excepcional, principalmente considerando que não haverá deslocamento ou atividade exercida in loco, na medida em que a colheita já foi efetuada. Assim, o objeto da perícia será o contrato de seguro firmado entre as partes litigantes, bem como os documentos colacionados aos autos. Recurso conhecido e não provido.
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.