Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos termos dos precedentes do STF (recurso de repetitivo do REsp nº 982.133/RS pelo STJ, e de repercussão geral, do RE nº 631.240), se mostra desarrazoado a exigência de prévio requerimento administrativo para instruir a petição inicial da presente ação. 2. Comprovada a existência de indícios mínimos da contratação e da plausibilidade da relação jurídica discutida, resta configurado o interesse de agir da parte apelante, independentemente de ter havido prévia solicitação no âmbito administrativo, impondo-se o retorno dos autos à instância de origem para o regular prosseguimento do feito. 3. Recurso conhecido e provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo provimento do apelo, para que a sentença seja anulada e os autos retornem ao juízo de origem para o regular processamento da demanda
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