Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N.º 14.905/2024. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO DO STJ. INAPLICABILIDADE DE REGIME FRACIONADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 14.905/2024, ao alterar o art. 406 do Código Civil, apenas positivou entendimento consolidado do STJ, segundo o qual a taxa SELIC deve ser adotada como taxa legal de juros moratórios nas obrigações civis, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária. 2. A sistemática adotada na sentença — correção pelo IPCA desde o evento danoso e incidência da SELIC desde a citação, deduzido o índice de correção monetária — já era compatível com a jurisprudência do STJ antes mesmo da alteração legislativa, revelando-se descabida a adoção de critério híbrido ou fracionado, de atualização da verba indenizatória pelo índice de correção monetária e juros de mora à razão de 1% ao mês, e, após a vigência da norma, a utilização da taxa SELIC, com a dedução do índice de correção monetária. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.