Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Compra e venda de bem móvel com reserva de domínio. Inadimplemento do comprador. Resolução contratual. Retomada do bem. Retenção parcial dos valores pagos. Artigo 527 do Código Civil. A r. sentença rescindiu o contrato, determinou a restituição do equipamento à vendedora e autorizou a retenção de 25% dos valores pagos, com devolução do saldo aos compradores. Insurgência da autora visando à retenção integral das parcelas quitadas e dos réus quanto à sucumbência. Retenção prevista no artigo 527 do Código Civil que possui natureza compensatória, destinada a cobrir a depreciação do bem e demais prejuízos ordinários decorrentes do inadimplemento. Percentual fixado que se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso. Vedação à cumulação da retenção com indenização autônoma pelos mesmos fatos, sob pena de bis in idem. Inexistência de sucumbência recíproca. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Recursos desprovidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Cesar Augusto Fernandes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.