Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/MS, PARA FINS DE PESQUISA DE CRÉDITOS DISPONÍVEIS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA REFERENTES AO PROGRAMA NOTA MS PREMIADA – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SÍTIO ELETRÔNICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As informações sobre eventuais créditos em nome da parte executada referentes ao "Programa Nota MS Premiada" (previsto na Lei Estadual n. 5.463/2019) podem ser captadas pelos exequentes, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Outrossim, convém registrar que os prêmios prescrevem em noventa dias contados do décimo quinto dia do mês subsequente à data do sorteio (§ 3º do art. 1º da Lei Estadual n. 5.463/19). Logo, a medida pleiteada pelos agravantes, ao menos nesse momento processual, mostra-se inócua. II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito alegado e perigo de dano – art. 300 do CPC/15), deve ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.