Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CUMPRIMENTO individual de sentença coletiva – Processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053, promovido pela APEOESP – decisão agravada que determinou o sobrestamento da execução até a trânsito em julgado da decisão proferida no recurso de AI nº 3002527-97.8.26.0000, no qual se discute a possibilidade de prosseguimento da execução individual da sentença coletiva àqueles que ajuizaram idêntica ação de conhecimento, ainda que por períodos diversos – Impugnação em relação a uma das exequentes, em razão da existência de ação singular - Inexistência de litispendência na espécie – Necessidade, contudo, de se averiguar eventual cobrança em duplicidade, excluindo-se, se o caso, períodos abarcados por ambas as ações (coletiva e pessoal) – Circunstância que não pode impedir o prosseguimento do cumprimento individual de sentença para os coexequentes que não tiveram a pretensão impugnada, na busca da satisfação de direito reconhecido – Cindibilidade que não acarretará risco à uniformidade das decisões – Litisconsórcio facultativo que não pode obstaculizar o princípio da economia processual que o rege - Primazia do princípio da autonomia dos litisconsortes, considerados litigantes distintos em relação à parte adversa – Artigo 117 do CPC – Precedentes do C. STJ - Reforma da decisão que se impõe para autorizar o prosseguimento do feito, com possibilidade de atos homologatórios e consequente expedição de ofício requisitório, se o caso - Recurso parcialmente provido, com observação.
guimento do feito, com possibilidade de atos homologatórios e consequente expedição de ofício requisitório, se o caso - Recurso parcialmente provido, com observação
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8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.