Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA E SÚMULA N. 182/STJ DO § 1º, DO CPC. ART. 1.021, 1. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. 2. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos dissociados do motivo que ensejou o não conhecimento do recurso. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da , bem como do § 1º, do Súmula n. 182/STJ art. 1.021, CPC, que exigem a demonstração clara e objetiva do desacerto da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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