Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARTILHADO ENTRE PARTICULARES – AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO – COMPETÊNCIA DA VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL – CONFLITO PROCEDENTE. Sobre a competência para da demanda, dispõe a Resolução nº 200, de 2.018, que: Art. 2º As varas dos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande têm a seguinte competência: (...) IV – as 4ª e 6ª varas – Fazenda Pública e Saúde Pública – para processar, conciliar e julgar as ações cíveis de interesse da fazenda pública, previstas no art. 2º da Lei Federal n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em face das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. Analisando detidamente os autos de origem, verifica-se que trata-se de demanda movida entre particulares para transferência de imóvel partilhado. Nesse diapasão, não há qualquer interesse público, para justificar a inclusão do Município de Campo Grande no polo passivo da demanda, uma vez que a transferência de imóvel se dá por iniciativa do particular (adquirente). Desse modo, a questão não se enquadra nos dispositivos que atraiam a competência da Vara do Juizado da Fazenda Pública, razão pela qual o feito deve retornar à origem para regular trâmite. Conflito procedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.