Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Majoro em 1 (um) ponto percentual os honorários advocatícios fixados no acórdão recorrido (CPC/2015, art. 85, § 11), totalizando 18% (dezoito por cento), sobre o valor da execução. Documento eletrônico VDA47449754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2025 17:36:52 Publicação no DJEN/CNJ de 16/05/2025. Código de Controle do Documento: caeeb8ee-71a7-497a-aef5-d0a3ee1548cd Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA47449754 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 14/05/2025 17:36:52 Publicação no DJEN/CNJ de 16/05/2025. Código de Controle do Documento: caeeb8ee-71a7-497a-aef5-d0a3ee1548cd
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