Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE (CID I25). EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DISPENSABILIDADE. ACESSO AO JUDICIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, pode ser reconhecida judicialmente mediante a comprovação da moléstia. A exigência de prévio requerimento administrativo não pode ser imposta como condição absoluta para o ajuizamento da demanda, sob pena de ofensa ao princípio do acesso à justiça. Havendo documentação suficiente para a análise da pretensão, impõe-se a anulação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento. Sentença anulada. Recurso do autor conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.