Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DISCUTE APENAS A MAJORAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento por inadmissibilidade. O recurso originário foi interposto contra decisão interlocutória que majorou o valor da multa diária (astreintes) fixada para compelir o cumprimento de obrigação de fazer. A parte agravante sustentou o cabimento do agravo de instrumento, invocando a tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil, além de alegar nulidades processuais decorrentes da ausência de julgamento de embargos de declaração e de suposta irregularidade de representação processual da parte agravada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a decisão interlocutória que majora multa diária é impugnável por agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do Código de Processo Civil e da tese da taxatividade mitigada, bem como se as nulidades processuais alegadas são aptas a afastar a inadmissibilidade recursal. III. Razões de decidir O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, admitindo interpretação mitigada apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em momento processual posterior. A decisão que apenas majora o valor das astreintes possui natureza coercitiva e acessória, não se enquadrando nas hipóteses legais de recorribilidade imediata, tampouco se equiparando à concessão, modificação ou revogação de tutela provisória. Não se verifica situação de urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada, uma vez que a exigibilidade, o valor e a proporcionalidade das astreintes podem ser objeto de revisão em sede de apelação ou de impugnação ao cumprimento de sentença, sem risco de prejuízo irreparável. As alegações de nulidade processual, relativas à ausência de julgamento de embargos de declaração e à suposta irregularidade de representação processual da parte agravada, não suprem a ausência do pressuposto de admissibilidade recursal consistente no cabimento do agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.