Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA . SÚMULA N. 7/STJ REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência da . Súmula n. 7/STJ 2. Alegação de que a não se aplica ao caso concreto, Súmula n. 7/STJ sustentando que o recurso especial não pretende reexaminar provas, mas apenas proceder à revaloração jurídica de elementos incontroversos já descritos no acórdão estadual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da , sob o argumento de que o recurso especial veicula Súmula n. 7/STJ mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, para permitir o exame, pelo Superior Tribunal de Justiça, da suficiência da fundamentação probatória da condenação e, por consequência, a absolvição do agravante com base no art. 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição da República, exerce função de uniformizar a interpretação da legislação federal, não lhe competindo o reexame de fatos e provas fixados pelas instâncias ordinárias em sede de recurso especial. 5. A decisão monocrática agravada corretamente conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pois a pretensão de absolvição com fundamento em insuficiência probatória pressupõe necessariamente o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, à luz da e da competência delineada na Constituição da Súmula n. 7/STJ República. 6. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência das provas para a condenação exigiria nova apreciação dos fatos e das provas produzidas, o que não se confunde com mera revaloração jurídica de fatos incontroversos e encontra óbice intransponível na . Súmula n. 7/STJ IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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