Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Insurge-se o Apelante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para declarar a inexistência do débito de consumo de energia cobrado acima da média e condenar a apelante ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. II. Como bem apontado pelo Juízo de origem, “o valor apresentado na supracitada fatura constitui cobrança indevida, uma vez que evidente a disparidade do consumo em relação ao histórico da unidade consumidora constante em documento de id. 50861685 (pág. 19)”. III. O dano moral na espécie é in re ipsa, ou seja, decorre do ato ilícito de incluir indevidamente o nome do apelado no órgão de proteção ao crédito. IV. A indenização por danos morais deve ser mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), em face do postulado da Reformatio In Pejus, apesar de estar abaixo do fixado em precedentes desta Corte de Justiça em casos análogos. V. Apelo parcialmente desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer o recurso, para negar provimento a apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.